Não regularização pode acarretar na inscrição em dívida ativa, além de exclusão do SIMEI e do Simples Nacional 

Os Microempreendedores Individuais (MEI) de Artur Nogueira devem regularizar suas dívidas até o dia 31 de agosto. De acordo com o Sebrae, o MEI que estiver com débitos apurados nas DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do MEI) e não regularizá-los até a data limite, terá o débito inscrito em dívida ativa. 

O Sebrae acrescenta que o encaminhamento dos débitos não regularizados para inscrição em dívida ativa terão início em setembro pela Receita Federal do Brasil, sendo que os débitos de INSS serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.


Já os débitos de ISS serão encaminhados ao município para inscrição em Dívida Ativa, com acréscimo de acordo com a legislação municipal. Por fim, os débitos de ICMS serão encaminhados ao Estado para inscrição em Dívida Ativa, com acréscimos de acordo com a legislação estadual.

PUNIÇÕES

Vale destacar que, uma vez inscritos em dívida ativa, os débitos sofrem acréscimos legais e, caso o MEI não os regularize, poderá ocorrer a exclusão do SIMEI e do Simples Nacional por parte da RFB, Estados e Municípios. 

Além disso, sofrerá todas as restrições aplicáveis aos contribuintes inadimplentes, como por exemplo, a perda da qualidade de segurado do INSS, a dificuldade para obtenção de crédito e o cancelamento do registro (CNPJ), além da possibilidade de cobrança judicial do débito (execução fiscal). 

“No caso da exclusão, o MEI será notificado para regularizar os débitos, no prazo contido na notificação. O MEI deve verificar no Portal do Simples Nacional, em ‘Simei – Serviços’, ‘Comunicações’ o ‘Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI’ para verificar a existência das notificações, sob pena de ciência automática, correndo o risco de perder o prazo para regularização e consequente exclusão do Simei e Simples Nacional”, explicou o Sebrae. 

COMO CONSULTAR E/OU PAGAR?


Para consultar os débitos na Receita Federal do Brasil, o MEI deverá acessar o Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx) e clicar em “Simei – Serviços”. Os débitos podem ser quitados à vista ou o MEI poderá solicitar o parcelamento. 

Os débitos de INSS inscritos em dívida ativa da União, deverão ser pagos através do boleto DAS DAU, junto à PGFN. Os débitos de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa pelos Estados e Municípios deverão ser pagos em guia própria do Estado ou Município responsável pelo imposto.

Outras informações podem ser obtidas junto ao Sebrae Aqui Artur Nogueira, pelo WhatsApp (19) 3877-2729.

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